A sua Empresa tem interesse em se filiar à ABFN e a partir daí ter acesso à ISSA e a todas as demais vantagens de ser membro de uma Entidade de classe ativa e que verdadeiramente pugna pelos interesses de seus associados?
Os procedimentos são muito simples: prepare todos os documentos a seguir relacionados e encaminhe para nossa sede social em Santos/SP., à Rua Santos Dumont 133/135 – Macuco – CEP 11015-231, à atenção da Secretaria Executiva. Por favor informe-nos pelo email secretario@abfn.org.br assim que a remessa for feita.
Depois de passar por uma primeira análise documental, a sua solicitação será prontamente submetida à Diretoria Executiva que sempre de acordo com as regras estatutárias (veja nossa última versão do Estatuto Social alterado e consolidado em setembro de 2011 no ícone ESTATUTO na página inicial do site), decidirá a respeito.
Condições e documentos necessários:
1) Cópia autenticada do contrato social, comprovando ser empresa fornecedora a navios por pelo menos 5 anos, exigência esta que, a critério da Diretoria, poderá ser dispensada caso a proponente esteja estabelecida no mercado por um período mínimo de dois anos, ou na hipótese de participação na constituição societária da empresa proponente de pessoa que seja, ou tenha sido, sócia de empresa associada contribuinte.
2) Cartão do CNPJ;
3) Inscrição Estadual;
4) Certidão Negativa Conjunta de Débitos, Contribuições Federais e Dívida Ativa da União;
5) Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver estabelecida;
6) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
7) Certidão Regularidade do FGTS –CRF;
8) Duas declarações de clientes da área marítima, atestando seus bons serviços;
9) Cópia da inscrição no SICAF.
– A empresa interessada deverá ocupar área construída mínima de 100 m²(cem metros quadrados), própria ou alugada.
– Ter uma linha telefônica fixa registrada em nome da empresa.
– Possuir pelo menos 1 (um) funcionário registrado.
– Ter pelo menos um veículo próprio.
– Ter capital social mínimo de 60 salários mínimos.
A Diretoria Executiva poderá converter, caso julgue necessário, o processo de admissão em diligência, constituir comissão especial para esclarecer pontos considerados de importância no exame do processo e exigir outros documentos, que entender necessários.
Aprovada a admissão de proponente com mais de 5 anos de atividade, este deverá pagar uma taxa de admissão mais uma anuidade, após o que será investido na qualidade de sócio da ABFN e da ISSA. A taxa de admissão, que não será devida pelo sócio benemérito, honorário ou colaborador, deverá ser fixada entre 2(duas) e 5(cinco) anuidades, na primeira reunião ordinária da Diretoria Executiva.
Aprovada a admissão do proponente que tiver no mínimo 2 anos de atividade, este deverá pagar a anuidade mais a taxa de admissão no valor correspondente a duas anuidades, após o que será investido na qualidade de sócio da ABFN por um período de três anos. Completados estes 3 anos, deverá pagar nova taxa, no valor correspondente a 3 anuidades, quando passará a figurar como associado da ISSA.
Recusada a admissão, a decisão será comunicada ao proponente.
Para dirimir quaisquer dúvidas de qualquer natureza, enderece sua consulta à ABFN através do email secretario@abfn.org.br e teremos imenso prazer em prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários.