Estas condições para o comércio internacional de fornecimento a navios estabelecem os direitos e deveres de fornecedores de navios e armadores formulados pela Associacao Internacional de Fornecedores de Navios ( ISSA ) e depositado em Haia, na Holanda. Com efeitos a partir da data em que são depositados em Haia, estas condições substituem a edição de 1995 .
Reinvidicações Pedidos e Entregas Preços Pagamento Lei e Jurisdição Qualidade e Embalagem Força Maior
Definições
“Fornecedor ” – significa o membro da ISSA contratante que fornecer os bens em confiança destas Condições ;
“Comprador ” – significa a pessoa que faz a solicitacao em relação às mercadorias, e se tal pessoa atua como agente ou representando um terceiro (principal) , como pessoa eo principal eo navio em nome do qual os bens são ordenados em conjunto e solidariamente ;
“Bens ” – significa todas e quaisquer itens solicitados pelo Comprador e / ou fornecidos pelo Fornecedor para uso a bordo de um navio ou navios ou de uma plataforma de petróleo no mar ou similar, ou incidental para o funcionamento do referido ;
“Contrato” – significa qualquer acordo entre um vendedor e um comprador nos termos do qual os bens são fornecidos ou `a fornecer;
geral
1 . Exceto quando expressamente acordado por escrito as seguintes condições aplicam-se a todos os contratos , pedidos e entregas . Todas as condições de compra em conflito ( ou similar) do comprador será considerada como tendo sido rejeitada pelo fornecedor , a menos que expressamente aceites por escrito ..
Pedidos e Entregas
2a . O Comprador deverá comunicar , logo que seja razoavelmente possível ao Vendedor sua ordem ou ordens.
2b . Desde que as circunstâncias prevalecentes razoavelmente permitirem, o fornecedor devera fornecer e entregar ao comprador os bens como ordenado no tempo e lugar estipulado pelo comprador , na medida em que esses bens estiverem disponíveis no porto acordado ou a zona portuária.
3a . A responsabilidade do fornecedor para o transporte das mercadorias deve terminar no ponto mais próximo ao navio que o veículo de entrega (s) pode, com a necessária autoridade, chegar (o ” Ponto de Entrega” ) .
Transporte de mercadorias para o ponto de entrega será cobrado um custo salvo acordo em contrário com o Comprador.
3b . Caso o fornecedor concordar expressamente em transportar / segurar os bens para além do ponto de entrega , tal como definido no parágrafo 3a os custos de tal entrega / manuseio adicional deve ser previamente acordado , faturados e pagos pelo comprador.
3c . Se a entrega for solicitado fora do horário normal de funcionamento do porto ou a área portuaria acordado, ou aos sábados, domingos ou feriados religiosos ou nacionais ou legais, as despesas provenientes para tal entrega deverao ser pago pelo comprador como custos adicionais.
3d . As mercadorias serão considerados entregues na chegada da mesma dentro do prazo estipulado no Ponto de Entrega. A responsabilidade , custo e risco de descarga do veículo de entrega (s) e entregar a bordo são por conta do comprador . Riscos da mercadoria (mas não de propriedade) será, em todos os aspectos, passada para o comprador no momento da entrega .
3e . O Comprador pagará ao Vendedor quaisquer custos ou despesas incidentes a qualquer período de espera para além de um prazo razoável .
3F . Todas as ordens e notas de recebimento serao assinadas pelo comandante ou seu representante autorizado.
3g . Quando o fornecedor for obrigado a entregar produtos que nao seja a um navio, a responsabilidade recai sobre o comprador para garantir que a pessoa responsável pela aceitacao da entrega emita um recibo completo e adequado para os bens entregues . Este recibo assinado constituirá aceitação da entrega pelo e para o Comprador.
Preços
4a . Sujeito à Condição 4b abaixo , em relação aos produtos fornecidos pelo fornecedor, o fornecedor poderá cobrar ao Comprador os preços correntes ao porto ou área portuaria no momento da entrega .
4b . O fornecedor pode , se solicitado pelo Comprador, enviar ao Comprador uma lista indicando os preços dos bens e do período em que esses preços são aplicaveis. Se essa lista estiver expirada e não renovada, devera ser aplicada a Condição 4a. Bens que não podem ser oferecidos a um preço previamente fixado deve ser claramente então marcado em qualquer lista desse tipo e, neste caso Condição 4a devera ser aplicada.
Qualidade e Embalagem
5. As mercadorias devem ser de qualidade padrao ou prime conforme avaliacao no momento e local de entrega . As mercadorias devem ser fornecidas na embalagem habitual no momento e local de entrega. Ao estabelecer o pedido, o comprador deve informar o fornecedor de quaisquer requisitos especiais de embalagem, tendo em vista o destino do navio e/ou mercadoria. Qualquer despesa adicional consequente do cumprimento de tais exigências, estão a cargo e a pagar pelo comprador.
6a . Recipientes de material de embalagem retornável fornecidos pelo fornecedor deverao ser claramente identificados como tal no recibo ou nota e deverá ser devolvido pelo Comprador ao Vendedor logo que seja razoavelmente possível .
6b . Material de embalagem retornável e containers deverao ser cobrados separadamente com os preços atualizados, no momento e local de entrega. O montante assim estabelecido sera reembolsado pelo vendedor ao comprador desde que o material de embalagem e embalagens sejam devolvidos intactos dentro de um prazo razoável.
Reivindicações
7. Sujeito apenas a Condição 8 abaixo, tomando a entrega das mercadorias e assinatura do recibo ou nota que o acompanha, o Comprador deverá ser considerado como tendo aprovada e aceita as mercadorias em todos os aspectos.
8. Qualquer reclamação no com relacao a conformidade ou qualidade dos bens entregues deverao ser notificados por escrito ao Fornecedor no prazo de ate 8 dias após a entrega, sendo que na ausência de tal notificação o Comprador deverá ser considerado como tendo aprovado e aceito as mercadorias em todos os aspectos. Exceção é feita no caso de produtos frescos e mercadorias perecíveis, para o qual as reclamações deverao ser notificados por escrito no momento da entrega ou o mais cedo possível depois disso. Quando um pedido for feito em conformidade com as disposições do presente parágrafo e esse pedido for aceito pelo Vendedor, o Comprador terá direito a um reembolso do preço dos bens afetados após a inspeção da referida mercadoria pelo fornecedor ou conforme acordado em escrito pelas partes
9. No caso de uma reclamação nos termos do parágrafo 8 o comprador ficará obrigado a provar que, desde a entrega, as mercadorias foram continuamente manuseadas, tratadas e armazenadas pelo comprador como um administrador prudente, de acordo com a natureza dos bens e sua propensão a deterioracao e que qualquer deficiência alegada não é imputável a culpa ou negligência do Comprador.
10. Quaisquer danos/compensaçoes deverao ser estritamente limitadas ao reembolso do preço pago ao fornecedor para os bens afetados e o fornecedor, em nenhuma circunstância, devera ser responsabilizado por qualquer reclamação por perdas conseqüentes, danos ou lesões decorrentes do fornecimento, ou fornecimento tardio ou falha no fornecimento, de quaisquer bens.
11. Qualquer reclamação por parte do Comprador em relação a fatura do fornecedor será absolutamente proibido, a menos que apresentadas por escrito pelo Comprador ao fornecedor no endereço comercial usual do fornecedor no prazo de 8 dias da entrega da fatura.
Pagamento
12a . O comprador deverá pagar, antes da partida do navio, o montante faturado ou valores à taxa de câmbio em vigor no dia do pagamento ou, por acordo expresso do Vendedor, em uma data posterior prevismente estipulada.
12-b. Não obstante os parágrafos 7 ao 11 apontam que o comprador não terá o direito de reter o pagamento de quaisquer quantias depois de se tornarem devidos no curso normal de pagamento em razão de qualquer direito de compensação ou reconvenção que o Comprador alegue ou por qualquer motivo.
12c . Caso o pagamento não seja feito nos termos do § 12a o Fornecedor terá o direito de cobrar juros (calculados a partir da data de vencimento até a data do pagamento efetivo) do Comprador sobre todo o montante em atraso ou não pagos devido ao Fornecedor a uma taxa de 12% ao ano ou o equivalente à taxa de empréstimo principal comercial atualizada habitualmente cobrada pelo banco do fornecedor e no país do fornecedor, a qual destas for a mais elevada.
12d . O fornecedor terá o direito de recuperar do Comprador todos e quaisquer custos e/ou despesas que possam ter sido causadas pelo fornecedor na recuperação de quaisquer quantias vencidas e não pagas pelo Comprador ou medidas não legalmente formalizadas ( incluindo mas não limitado a retencao do navio) realizadas e de bom grado ncluir tanto os custos internos, os custos e as despesas incorridos para consultores externos/advogados instruídos para tal fim. Tais custos devem ser pagos pelo comprador para o vendedor sob obrigacao em base de indenização integral .
12e.Titulos para os bens entregues ao navio não deverao ser passados ao Comprador até que tenha sido efectuado o pagamento integral para igual.
Força maior
13. Se o fornecedor é incapaz de fazer a entrega, ou de fazer a entrega dentro do prazo determinado, por motivo de força maior (que devera incluir todos ou quaisquer circunstâncias ou condições pelas quais o fornecedor não pode ser responsabilizado e, como conseqüência do qual não é razoavelmente possível fazer a entrega dentro do prazo determinado ou pela nao entrega), neste caso a obrigação do fornecedor para entregar cessará ou se cabivel, devera ser suspensa durante o período de força maior.
Lei e Jurisdição
14. Quaisquer disputas decorrentes de ou sob ou proveniente de qualquer acordo celebrado nessas condições e qualquer acordo resultante devera em primeira instância, ser apresentadas exclusivamente à jurisdição do Tribunal competente no local de domicílio do fornecedor, mas o fornecedor somente tera como opcao submeter a reclamacao à jurisdição do Tribunal competente no local de domicílio do comprador ou a jurisdição do Tribunal onde um navio ou similar estiver preso/docado ou apreendido em relação a essa disputa.
15. Os acordos que incluem essas condições serão regidos e interpretados em todos os aspectos de acordo com a lei do lugar do fornecedor, ou de qualquer outro lugar aceito pelo mesmo. Fica excluida a aplicacao da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena sobre UNCITRAL Direito do Comércio Internacional , também conhecido como o Tratado de Viena).