CÓDIGOS DE ÉTICA

Códigos de Ética ABFN

Este código de ética foi adotado pelos membros da Associação Internacional dos Fornecedores à Navios (ISSA) como um padrão de conduta de negócios, o qual não somente proporcionará competição justa mas também será um critério para boa prática de negócios. O código pretende enfatizar o alto nível moral que guia seus membros, provando à Industria da navegação que os membros da ISSA são companhias reputáveis e confiáveis.

Regra 1 – Deturpação
É antiético enganar ou conduzir a erros os compradores, pela propaganda, pelo rótulo, ou então pelas características, quantidades, tamanho e peso de qualquer produto.

Regra 2 – Substituição de Produtos
É antiético substituir um produto por outro, quando esta substituição puder enganar ou conduzir a erro o comprador.

Regra 3 – Listas de preços enganosas.
É antiético publicar listas de preços que possam enganar ou conduzir a erro o comprador.

Regra 4 – Faturas enganosas, etc
É antiético confeccionar faturas ou documento similar que possa enganar ou conduzir a erro o comprador, competidor ou membro público.

Regra 5 – Discriminação Proibida
É antiético dar qualquer crédito, desconto, reembolso ou outro diferencial de preço, quando isso ofender a prática existente no comércio, isso iria não somente discriminar injustamente compradores de companhias similares, mas também daria a um deles um monopólio ou vantagem desleal.

Regra 6 – Proibido formular restrições de comércio – Fixar preços ilegais, etc.
É antiético concordar ou conspirar com outros membros para fixar ou manter preços de mercadorias, ou restringir o comércio.

Regra 7 – Proibido vender abaixo do custo ou a preços exageradamente baixos
É antiético vender ou oferecer produtos abaixo do custo ou exageradamente baixos com a intenção de diminuir a competição, prejudicando um competidor ou criando um monopólio.

Regra 8 – Seduzir funcionários de competidores
É antiético seduzir os empregados e representantes de venda de um competidor com a intenção de diminuir a competição, contanto que esta regra não restrinja um empregado de procurar por condições de emprego mais favoráveis.

Regra 9 – Difamar competidores ou desmerecer os produtos deles
É antiético desmerecer um competidor por falsamente imputá-lo ineficiência, situação de crédito questionável ou outra conduta desonesta.